Polícia PRH ®
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Sáb Set 15, 2018 9:18 pm
Código de Conduta Militar da Polícia PRH



Capítulo I - Generalidades



Artigo 1° - A Instituição tem como principal objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habblive Hotel seguem as normas da Habbo Etiqueta.

Artigo 2° - Todos policiais devem cumprir todos Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar. Seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial reformado.

Artigo 3° - Todos policiais devem cumprir todos os parágrafos e artigos da Habbo Etiqueta.

Artigo 4° - Independentemente de credo, raça ou cor, todos os Policiais Militares e civis que habitam o Habbo Hotel devem ser respeitados de acordo com a Habbo Etiqueta.

Artigo 5° - Baseando-se nas normas da Habbo Etiqueta e normas dos países onde os jogadores habitam é proibido alusão ou apologia ao sexo e crimes contidos no Código Penal Brasileiro e Português.

Artigo 6° - Todos os artigos e parágrafos deste documento são aplicaveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia PRH.


Capitulo II - Ofícios

Artigo 7° - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do habbo hotel, exceto, com a autorização do Comandante da base ou dos Comandantes Supremos.

Artigo 8° - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia Revolucionária Habbiana e por tanto é extremamente proibido que se pertença à qualquer outro tipo de emprego, seja ele militar ou não.

Artigo 9° - Dentro de qualquer dependência da Polícia Revolucionária Habbiana, é obrigatório o uso do Grupo, missão e fardamento desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual, sendo proibido por tanto entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 10° - Todos os policiais que obtiverem direitos em quaisquer um dos batalhões, seja praça ou oficial deve permanecer sempre em modo online. Caso o mesmo não venha a cumprir essa determinação estará sujeito à punições.


Capitulo III - Perímetro


Artigo 11° - Os Batalhões são os principais quartos da Polícia. É liberado o acesso a ele desde que devidamente fardado, com grupo e missão correta. Tendo em vista que deverá também cumprir dentro dos mesmo o artigo 3° e 4°, do capítulo I.

Artigo 12° - Em todos os demais quartos Oficiais da PRH, o policial militar, também deve estar fardado e com demais procedimentos.

Artigo 13° -Todos os membros aliados e veteranos estão autorizados a entrar nos batalhões e demais quartos Oficiais. Ressaltando que os mesmos devem estar devidamente uniformizados e identificados com missão e emblema. O Oficial da Guarda irá definir se os mesmos irão ficar na Sala de Estado ou serão levados para o Salão Imperial.

Artigo 14° - Membros de Polícias ou Jornais, só podem entrar como convidado com permissão dos Comandantes Supremos.

Artigo 15° - Oficiais Reformados só poderão entrar e permanecer em quartos Oficiais e Batalhões quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e emblema.


Capitulo IV - Website


Artigo 16° - Todas as normas presentes neste Código de Conduta Militar incluem-se igualmente ao fórum.

Artigo 17° - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes a PRH refere-se a identificação do nick do policial que o promoveu, facilitando assim o rastreamento pelo Centro de Recursos Humanos.

Artigo 18° - Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todas as promoções realizadas nas dependências da polícia, só podem inserir uma mensagem nesses tópicos, de modo a promover, rebaixar ou demitir algum policial, quem estiver apto. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou banidos também irão constar nesses tópicos.


Capitulo V - Batalhão


Artigo 19° - O Oficial da Guarda será responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão, seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo, seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é por tanto determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos mantendo o batalhão em ordem e em perfeito estado de funcionamento, além de ser o autor do comando Sentido, que deverá ser executado por todo batalhão.

Observação: Qualquer policial que tiver direitos no batalhão poderá assumir essa função sem maiores restrições.



Artigo 20° - O Cabo da Guarda será responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo essa função, seu posto de localiza no palanque que fica a frente do tapete vermelho, seu balão de fala deve ser da cor vermelha, o mesmo também será o autor posterior do Comando Sentido, executando-o após a fala do Oficial da Guarda, a recepção ficará por tanto sob seus cuidados.

Observação: Para ocupar esse posto é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento e tenha o curso de formação de sargentos devidamente concluído.


Artigo 21° - Na sala de Estado todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão que não esteja exercendo nenhuma das funções presentes do batalhão deverá se encontrar na Sala de Estado, mostrando-se por tanto apto a assumir qualquer função para qual for designado além de ser a maior área da polícia é também a mais importante. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 22° -
A sala de Controle é a área responsável pela entrada de praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia.

Artigo 23° - Os operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O operador 1 é o responsável por verificar o fardamento missão e grupo do policial.

Operador 2 - O operador 2 é o responsável por conferir se a promoção consta no Centro de Recursos Humanos, é também a última "barreira" que o policial encontrará para adentrar no Batalhão e por tanto deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 3 - O operador 3 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de banidos ou demitidos.

Observação: Para ocupar a função de operador o policial tem que ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos.


Artigo 24° - O Auxiliar de Operacional é o responsável por manter os operadores atentos as suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

Observação: Para assumir essa função o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo a função de operador no momento.

Artigo 25° - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto os mesmos estiverem a espera da aula, deverá por tanto instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula.

Observação: Para ocupar a função de Sentinela o policial tem que ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos.

Artigo 26° - A sala de ausência deverá ser usada somente em casos onde o policial tenha que ficar inativo, caso o mesmo encontre-se ocupando alguma função do batalhão deverá pedir autorização para ausentar-se, porém, caso ele se encontre na sala de estado deverá dirigir-se sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 27° - O Centro de instrução será utilizado único e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.

Artigo 28° - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial, tendo exceções para convidados e aliados. Os oficiais também poderão utiliza-la para encontrar-se ausente.

Artigo 29° - A Área de Recrutas será a sala onde os recrutas terão uma pré-instrução, encontrando-se na companhia de um Sentinela.


Capitulo VI - Hierarquia


Artigo 30° - A Polícia Revolucionária Habbiana possui em sua constituição duas divisões, o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 15 patentes e por 28 cargos, respectivamente.

Artigo 31° - Independentemente de Corpo, os policiais devem se respeitar de acordo com as normas vigentes neste Código de Conduta Militar e Habbo Etiqueta.

Artigo 32° - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia Revolucionária Habbiana respectivamente:

Corpo de Oficiais:

Comandante Geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante à Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta
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